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Título: 0000002-50.2019.5.01.0551 - DEJT 06-03-2020
Data de Publicação: 06/03/2020
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2205560
Ementa: INTEMPESTIVIDADE. RECURSO ORDINÁRIO. Correto o Juízo Singular ao negar seguimento ao recurso ordinário da 2ª reclamada, face a sua clara intempestividade, uma vez que os embargos de declaração não interromperam o prazo, por serem intempestivos.
Juiz / Relator / Redator designado: Alvaro Luiz Carvalho Moreira
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2020-03-03
Data de Acesso: 2020-03-10T05:48:36Z
Data de Disponibilização: 2020-03-10T05:48:36Z
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2020

Anexos
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