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Título: | 0170900-94.2009.5.01.0471 - DOERJ 23-02-2011 |
Data de Publicação: | 23/02/2011 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/220497 |
Ementa: | DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. EXTENSÃO PECUNIÁRIA. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. DESNECESSÁRIO. Embora o Município tenha sido sucumbente, em virtude da extensão pecuniária do direito reconhecido e da circunstância de encontrar-se o pronunciamento originário respaldado na Súmula 363 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, não há se cogitar, na hipótese, de reexame necessário em duplo grau de jurisdição, conforme o disposto no artigo 769 da CLT c/c §3º do artigo 475 do CPC, bem como o entendimento contido na alínea -a- e -b-do inciso I da Súmula nº 303 do C. TST. Desnecessário o recurso ex officio . |
Juiz / Relator / Redator designado: | Bruno Losada Albuquerque Lopes |
Órgão Julgador: | Quinta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2011-02-15 |
Data de Acesso: | 2012-04-04 00:08:48 |
Data de Disponibilização: | 2012-04-04 00:08:48 |
Tipo de Processo: | Reexame Necessário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2011 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01709009420095010471#23-02-2011.pdf | 58,87 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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