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Título: 0170900-94.2009.5.01.0471 - DOERJ 23-02-2011
Data de Publicação: 23/02/2011
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/220497
Ementa: DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. EXTENSÃO PECUNIÁRIA. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. DESNECESSÁRIO. Embora o Município tenha sido sucumbente, em virtude da extensão pecuniária do direito reconhecido e da circunstância de encontrar-se o pronunciamento originário respaldado na Súmula 363 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, não há se cogitar, na hipótese, de reexame necessário em duplo grau de jurisdição, conforme o disposto no artigo 769 da CLT c/c §3º do artigo 475 do CPC, bem como o entendimento contido na alínea -a- e -b-do inciso I da Súmula nº 303 do C. TST. Desnecessário o recurso ex officio .
Juiz / Relator / Redator designado: Bruno Losada Albuquerque Lopes
Órgão Julgador: Quinta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2011-02-15
Data de Acesso: 2012-04-04 00:08:48
Data de Disponibilização: 2012-04-04 00:08:48
Tipo de Processo: Reexame Necessário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2011

Anexos
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