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Título: 0000343-26.2010.5.01.0023 - DEJT 03-03-2020
Data de Publicação: 03/03/2020
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2202856
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALCANCE. NÃO TÊM NATUREZA REVISORA. Os embargos de declaração constituem instrumento processual destinado a completar ou aclarar a decisão, admitindo-se a atribuição de efeito modificativo somente nos casos de omissão ou contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. Não tendo natureza revisora, não são meio próprio para atacar o conteúdo da decisão embargada ante o inconformismo da parte com as conclusões do 'decisum'.
Juiz / Relator / Redator designado: Celio Juacaba Cavalcante
Órgão Julgador: Nona Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2020-02-11
Data de Acesso: 2020-03-04T21:40:58Z
Data de Disponibilização: 2020-03-04T21:40:58Z
Tipo de Processo: Embargos de Declaração
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2020

Anexos
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