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Título: | 0193700-95.1998.5.01.0053 - DEJT 03-03-2020 |
Data de Publicação: | 03/03/2020 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2202853 |
Ementa: | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALCANCE. Improcedem os embargos de declaração que, a pretexto de suprir omissão no acórdão embargado, ou mesmo ao fim do prequestionamento, não apresentam o vício apontado, eis que amplamente fundamentado o entendimento do Colegiado, pretendendo, na verdade, o reexame do mérito, inviável através do meio escolhido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Celio Juacaba Cavalcante |
Órgão Julgador: | Nona Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2020-02-11 |
Data de Acesso: | 2020-03-04T21:40:56Z |
Data de Disponibilização: | 2020-03-04T21:40:56Z |
Tipo de Processo: | Embargos de Declaração |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2020 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01937009519985010053-DEJT-03-03-2020.pdf | 56,24 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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