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Título: 0001618-15.2012.5.01.0031 - DEJT 03-03-2020
Data de Publicação: 03/03/2020
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2202851
Ementa: CONTROLE DE PONTO - AUSÊNCIA - EFEITOS - A ausência injustificada da reclamada em trazer aos autos os controles de ponto da reclamante, importa na aplicação da pena de confesso, com o reconhecimento da jornada declinada na exordial, nos termos da Súmula nº 338 do TST, já que não produzida prova em contrário, ônus da ré. Recurso a que se nega provimento.
Juiz / Relator / Redator designado: Celio Juacaba Cavalcante
Órgão Julgador: Nona Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2020-02-11
Data de Acesso: 2020-03-04T21:40:54Z
Data de Disponibilização: 2020-03-04T21:40:54Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2020

Anexos
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