Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: | 0215200-33.1997.5.01.0061 - DEJT 03-03-2020 |
Data de Publicação: | 03/03/2020 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2202850 |
Ementa: | PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. JUÍZO CÍVEL E JUÍZO TRABALHISTA. MESMA HIERARQUIA. Eventual impenhorabilidade do crédito laboral, dada sua natureza alimentícia, não impede o cumprimento de determinação de penhora no rosto dos autos de reclamação emanada pelo Juízo Cível. O Juiz Trabalhista de primeiro grau tem o dever de fazer cumprir a ordem de outro Juízo de mesmo grau e hierarquia. Decisão que não merece reforma. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Celio Juacaba Cavalcante |
Órgão Julgador: | Nona Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2020-02-11 |
Data de Acesso: | 2020-03-04T21:40:54Z |
Data de Disponibilização: | 2020-03-04T21:40:54Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2020 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
02152003319975010061-DEJT-03-03-2020.pdf | 71,34 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.