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Título: 0215200-33.1997.5.01.0061 - DEJT 03-03-2020
Data de Publicação: 03/03/2020
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2202850
Ementa: PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. JUÍZO CÍVEL E JUÍZO TRABALHISTA. MESMA HIERARQUIA. Eventual impenhorabilidade do crédito laboral, dada sua natureza alimentícia, não impede o cumprimento de determinação de penhora no rosto dos autos de reclamação emanada pelo Juízo Cível. O Juiz Trabalhista de primeiro grau tem o dever de fazer cumprir a ordem de outro Juízo de mesmo grau e hierarquia. Decisão que não merece reforma.
Juiz / Relator / Redator designado: Celio Juacaba Cavalcante
Órgão Julgador: Nona Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2020-02-11
Data de Acesso: 2020-03-04T21:40:54Z
Data de Disponibilização: 2020-03-04T21:40:54Z
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2020

Anexos
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