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Título: 0100419-10.2018.5.01.0207 - DEJT 2020-03-10
Data de Publicação: 10/03/2020
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2193582
Ementa: GRATUIDADE DE JUSTIÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. A hipótese de "sucumbência recíproca" não se configura em caso de procedência parcial do pedido. O deferimento de cada pedido, ainda que em valor ou quantidade menor do que postulado, não acarreta reciprocidade na sucumbência, pois o reclamante foi vencedor, e a reclamada vencida.  
Juiz / Relator / Redator designado: GUSTAVO TADEU ALKMIM
Órgão Julgador: Primeira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2020-02-11
Data de Acesso: 2020-02-23T09:23:07Z
Data de Disponibilização: 2020-02-23T09:23:07Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2020

Anexos
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