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Título: | 0100419-10.2018.5.01.0207 - DEJT 2020-03-10 |
Data de Publicação: | 10/03/2020 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2193582 |
Ementa: | GRATUIDADE DE JUSTIÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. A hipótese de "sucumbência recíproca" não se configura em caso de procedência parcial do pedido. O deferimento de cada pedido, ainda que em valor ou quantidade menor do que postulado, não acarreta reciprocidade na sucumbência, pois o reclamante foi vencedor, e a reclamada vencida. |
Juiz / Relator / Redator designado: | GUSTAVO TADEU ALKMIM |
Órgão Julgador: | Primeira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2020-02-11 |
Data de Acesso: | 2020-02-23T09:23:07Z |
Data de Disponibilização: | 2020-02-23T09:23:07Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2020 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01004191020185010207-DEJT-20-02-2020.pdf | 29,38 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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