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Título: 0101770-09.2018.5.01.0501 - DEJT 2020-02-29
Data de Publicação: 29/02/2020
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2193439
Ementa: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. TOMADOR DE SERVIÇOS. O inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte do empregador principal implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, isto é, daquele que se beneficiou diretamente da força de trabalho do reclamante.  
Juiz / Relator / Redator designado: GUSTAVO TADEU ALKMIM
Órgão Julgador: Primeira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2020-02-11
Data de Acesso: 2020-02-23T09:20:26Z
Data de Disponibilização: 2020-02-23T09:20:26Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2020

Anexos
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