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Título: | 0101770-09.2018.5.01.0501 - DEJT 2020-02-29 |
Data de Publicação: | 29/02/2020 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2193439 |
Ementa: | RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. TOMADOR DE SERVIÇOS. O inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte do empregador principal implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, isto é, daquele que se beneficiou diretamente da força de trabalho do reclamante. |
Juiz / Relator / Redator designado: | GUSTAVO TADEU ALKMIM |
Órgão Julgador: | Primeira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2020-02-11 |
Data de Acesso: | 2020-02-23T09:20:26Z |
Data de Disponibilização: | 2020-02-23T09:20:26Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2020 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01017700920185010501-DEJT-20-02-2020.pdf | 24,05 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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