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Título: 0100047-15.2019.5.01.0017 - DEJT 2020-03-04
Data de Publicação: 04/03/2020
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2193414
Ementa: GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. DESERÇÃO. A atual legislação trabalhista possui entendimento correlato ao do CPC, no sentido de que a concessão do benefício da gratuidade de justiça às pessoas jurídicas somente é admitida quando há prova robusta de dificuldade financeira que inviabilize o recolhimento das custas, o que não se observa dos autos, ensejando a deserção do recurso.
Juiz / Relator / Redator designado: GUSTAVO TADEU ALKMIM
Órgão Julgador: Primeira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2020-02-11
Data de Acesso: 2020-02-23T09:19:59Z
Data de Disponibilização: 2020-02-23T09:19:59Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2020

Anexos
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