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Título: 0100326-67.2016.5.01.0223 - DEJT 2020-03-12
Data de Publicação: 12/03/2020
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2193188
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESTRANCAMENTO DE AGRAVO DE PETIÇÃO. JUÍZO NÃO GARANTIDO. EXTEMPORANEIDADE DO RECURSO. A falta de garantia do Juízo impede o conhecimento dos embargos e, por outro lado, implica em extemporaneidade do agravo de petição.  
Juiz / Relator / Redator designado: GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2020-02-12
Data de Acesso: 2020-02-23T09:16:24Z
Data de Disponibilização: 2020-02-23T09:16:24Z
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2020

Anexos
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