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Título: | 0100326-67.2016.5.01.0223 - DEJT 2020-03-12 |
Data de Publicação: | 12/03/2020 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2193188 |
Ementa: | AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESTRANCAMENTO DE AGRAVO DE PETIÇÃO. JUÍZO NÃO GARANTIDO. EXTEMPORANEIDADE DO RECURSO. A falta de garantia do Juízo impede o conhecimento dos embargos e, por outro lado, implica em extemporaneidade do agravo de petição. |
Juiz / Relator / Redator designado: | GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO |
Órgão Julgador: | Sétima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2020-02-12 |
Data de Acesso: | 2020-02-23T09:16:24Z |
Data de Disponibilização: | 2020-02-23T09:16:24Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Instrumento em Agravo de Petição |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2020 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01003266720165010223-DEJT-20-02-2020.pdf | 13,41 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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