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Título: | 0102424-10.2019.5.01.0000 - DEJT 2020-03-11 |
Data de Publicação: | 11/03/2020 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2192901 |
Ementa: | CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. Se uma causa já se encontra sentenciada, não se pode mais falar em reunião dos processos por conexão (art. 55, § 1º, CPC, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho). |
Juiz / Relator / Redator designado: | JORGE FERNANDO GONCALVES DA FONTE |
Órgão Julgador: | Orgao Especial |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2020-02-13 |
Data de Acesso: | 2020-02-23T09:12:55Z |
Data de Disponibilização: | 2020-02-23T09:12:55Z |
Tipo de Processo: | Conflito de competência cível |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2020 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01024241020195010000-DEJT-20-02-2020.pdf | 12,64 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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