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Título: 0102424-10.2019.5.01.0000 - DEJT 2020-03-11
Data de Publicação: 11/03/2020
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2192901
Ementa:   CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. Se uma causa já se encontra sentenciada, não se pode mais falar em reunião dos processos por conexão (art. 55, § 1º, CPC, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho).
Juiz / Relator / Redator designado: JORGE FERNANDO GONCALVES DA FONTE
Órgão Julgador: Orgao Especial
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2020-02-13
Data de Acesso: 2020-02-23T09:12:55Z
Data de Disponibilização: 2020-02-23T09:12:55Z
Tipo de Processo: Conflito de competência cível
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2020

Anexos
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