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Título: | 0101418-14.2018.5.01.0481 - DEJT 2020-02-19 |
Data de Publicação: | 19/02/2020 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2191223 |
Ementa: | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS FORMAIS NO JULGADO. Extrapola os limites dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC a utilização de embargos de declaração, quando a decisão proferida não padece dos vícios de obscuridade, omissão ou contradição. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados, com cominação de multa à parte embargante por meramente protelatórios, nos termos do art. 1026, § 2º,do CPC. |
Juiz / Relator / Redator designado: | MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES |
Órgão Julgador: | Oitava Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2020-02-11 |
Data de Acesso: | 2020-02-21T04:17:59Z |
Data de Disponibilização: | 2020-02-21T04:17:59Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2020 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01014181420185010481-DEJT-17-02-2020.pdf | 13,39 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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