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Título: 0101891-90.2017.5.01.0042 - DEJT 2020-02-19
Data de Publicação: 19/02/2020
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2191218
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NO JULGADO. Em consonância aos artigos 897-A da CLT e 535 do CPC/1973 (artigo 1.022, do CPC/2015), o vício de omissão da decisão proferida deve ser sanado pela utilização de embargos de declaração. Existente, acolhem-se os embargos, conferindo efeito modificativo ao julgado.
Juiz / Relator / Redator designado: MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2020-02-11
Data de Acesso: 2020-02-21T04:17:49Z
Data de Disponibilização: 2020-02-21T04:17:49Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2020

Anexos
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