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Título: | 0101891-90.2017.5.01.0042 - DEJT 2020-02-19 |
Data de Publicação: | 19/02/2020 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2191218 |
Ementa: | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NO JULGADO. Em consonância aos artigos 897-A da CLT e 535 do CPC/1973 (artigo 1.022, do CPC/2015), o vício de omissão da decisão proferida deve ser sanado pela utilização de embargos de declaração. Existente, acolhem-se os embargos, conferindo efeito modificativo ao julgado. |
Juiz / Relator / Redator designado: | MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES |
Órgão Julgador: | Oitava Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2020-02-11 |
Data de Acesso: | 2020-02-21T04:17:49Z |
Data de Disponibilização: | 2020-02-21T04:17:49Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2020 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01018919020175010042-DEJT-17-02-2020.pdf | 14,43 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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