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Título: | 0101923-23.2017.5.01.0066 - DEJT 2020-02-19 |
Data de Publicação: | 19/02/2020 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2191216 |
Ementa: | DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. O objeto das ações coletivas são situações comuns, homogêneas e genéricas, abrangente de integrantes da categoria profissional ou de coletividade de trabalhadores e, nesses litígios, a decisão se constitui título no qual as condições dos sujeitos passíveis de se beneficiarem com o julgado estão explícitas. Se o pedido desafia análise singular, caso a caso, para que se afira o direito de cada trabalhador, os direitos em lide são heterogêneos, sendo incabível sua defesa pela via de Ação Coletiva. Sentença que se mantém. |
Juiz / Relator / Redator designado: | MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES |
Órgão Julgador: | Oitava Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2020-02-11 |
Data de Acesso: | 2020-02-21T04:17:45Z |
Data de Disponibilização: | 2020-02-21T04:17:45Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2020 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01019232320175010066-DEJT-18-02-2020.pdf | 18,4 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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