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Título: | 0102006-90.2017.5.01.0049 - DEJT 2020-02-19 |
Data de Publicação: | 19/02/2020 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2191188 |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO EM INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO. Diante do insucesso da execução da primitiva reclamada, adequado o direcionamento da execução contra os sócios, pela instauração de Incidente da Desconsideração da Personalidade Jurídica. Tudo em conformidade com o art. 50, do CC/2002, art. 28, do CDC, art. 133, do CPC/2015 e art. 855-A, da CLT. |
Juiz / Relator / Redator designado: | MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES |
Órgão Julgador: | Oitava Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2020-02-11 |
Data de Acesso: | 2020-02-21T04:16:50Z |
Data de Disponibilização: | 2020-02-21T04:16:50Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Petição |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2020 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01020069020175010049-DEJT-18-02-2020.pdf | 14,74 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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