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Título: 0102006-90.2017.5.01.0049 - DEJT 2020-02-19
Data de Publicação: 19/02/2020
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2191188
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO EM INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO. Diante do insucesso da execução da primitiva reclamada, adequado o direcionamento da execução contra os sócios, pela instauração de Incidente da Desconsideração da Personalidade Jurídica. Tudo em conformidade com o art. 50, do CC/2002, art. 28, do CDC, art. 133, do CPC/2015 e art. 855-A, da CLT.  
Juiz / Relator / Redator designado: MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2020-02-11
Data de Acesso: 2020-02-21T04:16:50Z
Data de Disponibilização: 2020-02-21T04:16:50Z
Tipo de Processo: Agravo de Petição
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2020

Anexos
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