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Título: 0010273-46.2014.5.01.0082 - DEJT 2020-02-21
Data de Publicação: 21/02/2020
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2191103
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Não havendo qualquer obscuridade, contradição ou omissão no acórdão embargado, não merecem acolhimento os embargos de declaração opostos pela primeira executada.
Juiz / Relator / Redator designado: JORGE FERNANDO GONCALVES DA FONTE
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2020-02-17
Data de Acesso: 2020-02-21T04:14:07Z
Data de Disponibilização: 2020-02-21T04:14:07Z
Tipo de Processo: Agravo de Petição
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2020

Anexos
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