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Título: | 0010273-46.2014.5.01.0082 - DEJT 2020-02-21 |
Data de Publicação: | 21/02/2020 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2191103 |
Ementa: | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Não havendo qualquer obscuridade, contradição ou omissão no acórdão embargado, não merecem acolhimento os embargos de declaração opostos pela primeira executada. |
Juiz / Relator / Redator designado: | JORGE FERNANDO GONCALVES DA FONTE |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2020-02-17 |
Data de Acesso: | 2020-02-21T04:14:07Z |
Data de Disponibilização: | 2020-02-21T04:14:07Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Petição |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2020 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00102734620145010082-DEJT-18-02-2020.pdf | 12,61 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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