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Título: 0101813-54.2016.5.01.0035 - DEJT 2020-02-21
Data de Publicação: 21/02/2020
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2191045
Ementa: IRB BRASIL RESSEGUROS S.A. Considerando que o trabalhador tinham estabilidade no emprego por força de legislação federal, esta condição aderiu ao contrato de trabalho do reclamante, constituindo direito adquirido, não mais podendo sofrer modificações, sob pena de violação ao art. 5º, XXXVI, da Constituição da República e artigos 10 e 468 da CLT.  
Juiz / Relator / Redator designado: MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2020-02-12
Data de Acesso: 2020-02-21T04:12:22Z
Data de Disponibilização: 2020-02-21T04:12:22Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2020

Anexos
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