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Título: | 0101813-54.2016.5.01.0035 - DEJT 2020-02-21 |
Data de Publicação: | 21/02/2020 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2191045 |
Ementa: | IRB BRASIL RESSEGUROS S.A. Considerando que o trabalhador tinham estabilidade no emprego por força de legislação federal, esta condição aderiu ao contrato de trabalho do reclamante, constituindo direito adquirido, não mais podendo sofrer modificações, sob pena de violação ao art. 5º, XXXVI, da Constituição da República e artigos 10 e 468 da CLT. |
Juiz / Relator / Redator designado: | MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2020-02-12 |
Data de Acesso: | 2020-02-21T04:12:22Z |
Data de Disponibilização: | 2020-02-21T04:12:22Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2020 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01018135420165010035-DEJT-19-02-2020.pdf | 45,59 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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