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Título: | 0101058-35.2017.5.01.0022 - DEJT 2020-03-04 |
Data de Publicação: | 04/03/2020 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2191015 |
Ementa: | RECURSO DA RECLAMADA. Intervalo intrajornada fracionado do rodoviário. Está pacificado nesta Turma - presente a preocupação de respeito às normas protetivas do Direito do Trabalho -, que a possibilidade de se implementar o fracionamento do intervalo nos termos da Lei nº 12.629, de 30 de abril de 2012 (já alterada pela Lei nº 13.103/2015), que introduziu o § 5º ao art. 71 da CLT, fica condicionada à não realização de horas extras por parte do rodoviário, na forma prevista na antiga OJ 342 da SDI-1, do C. TST, justamente pela natureza dos serviços e em virtude das condições especiais de trabalho a que são submetidos os trabalhadores desse segmento. Constatando-se que as horas extras eram prestadas de forma habitual pelo empregado, devidas as horas extras pelo intervalo intrajornada não concedido. Recurso não provido no aspecto. RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE. Acúmulo de funções. Motorista e cobrador. Não há embasamento legal ou regulamentar para que o trabalhador receba diferença remuneratória em razão do acúmulo de atribuições correlatas daquela que ocupa, se tal ocorre dentro de uma mesma jornada de trabalho, ainda que estendida extraordinariamente. O reclamante exercia funções de motorista e cobrador, compatíveis com sua condição e com o cargo exercido. Prevalência da regra do artigo 456, parágrafo único, da CLT, ao estabelecer que "a falta de prova ou inexistindo cláusula expressa a tal respeito, entender-se-á que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal." Trata-se de prerrogativa do jus variandi do empregador. Recurso improvido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | JORGE FERNANDO GONCALVES DA FONTE |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2020-02-17 |
Data de Acesso: | 2020-02-21T04:11:28Z |
Data de Disponibilização: | 2020-02-21T04:11:28Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2020 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01010583520175010022-DEJT-18-02-2020.pdf | 20,67 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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