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Título: 0100062-62.2016.5.01.0025 - DEJT 2020-03-06
Data de Publicação: 06/03/2020
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2191009
Ementa: BANCO DE HORAS. INVALIDADE. A extrapolação de 10 horas diárias de labor, e habitualidade de horas extras, descaracteriza o sistema de banco de horas havido na empresa.  
Juiz / Relator / Redator designado: MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2020-02-12
Data de Acesso: 2020-02-21T04:11:17Z
Data de Disponibilização: 2020-02-21T04:11:17Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2020

Anexos
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