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Título: | 0100062-62.2016.5.01.0025 - DEJT 2020-03-06 |
Data de Publicação: | 06/03/2020 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2191009 |
Ementa: | BANCO DE HORAS. INVALIDADE. A extrapolação de 10 horas diárias de labor, e habitualidade de horas extras, descaracteriza o sistema de banco de horas havido na empresa. |
Juiz / Relator / Redator designado: | MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2020-02-12 |
Data de Acesso: | 2020-02-21T04:11:17Z |
Data de Disponibilização: | 2020-02-21T04:11:17Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2020 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01000626220165010025-DEJT-19-02-2020.pdf | 44,38 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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