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Título: | 0100211-75.2019.5.01.0341 - DEJT 2020-03-03 |
Data de Publicação: | 03/03/2020 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2191006 |
Ementa: | LEI N.º 13.467/17. ART. 840, §1º, DA CLT. NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO DOS PEDIDOS. Não se controverte que, diante da nova ordem processual trabalhista, nas reclamações trabalhistas incumbe ao autor a indicação da estimativa dos valores concernentes aos pedidos formulados. Contudo, no caso destes autos, não se constata qualquer ofensa ao parágrafo primeiro do art. 840, da CLT, na petição inicial apresentada pelo autor. |
Juiz / Relator / Redator designado: | MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2020-02-12 |
Data de Acesso: | 2020-02-21T04:11:12Z |
Data de Disponibilização: | 2020-02-21T04:11:12Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2020 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01002117520195010341-DEJT-19-02-2020.pdf | 17,34 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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