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Título: 0100211-75.2019.5.01.0341 - DEJT 2020-03-03
Data de Publicação: 03/03/2020
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2191006
Ementa: LEI N.º 13.467/17. ART. 840, §1º, DA CLT. NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO DOS PEDIDOS. Não se controverte que, diante da nova ordem processual trabalhista, nas reclamações trabalhistas incumbe ao autor a indicação da estimativa dos valores concernentes aos pedidos formulados. Contudo, no caso destes autos, não se constata qualquer ofensa ao parágrafo primeiro do art. 840, da CLT, na petição inicial apresentada pelo autor.  
Juiz / Relator / Redator designado: MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2020-02-12
Data de Acesso: 2020-02-21T04:11:12Z
Data de Disponibilização: 2020-02-21T04:11:12Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2020

Anexos
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