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Título: 0141300-32.2006.5.01.0342 - DEJT 18-02-2020
Data de Publicação: 18/02/2020
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2190962
Ementa: A via estreita dos embargos de declaração não se presta à rediscussão de teses jurídicas superadas pelo v. acórdão, mesmo quando opostos sob o manto de um suposto prequestionamento. Embargos de declaração não providos.
Juiz / Relator / Redator designado: Luiz Alfredo Mafra Lino
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2020-02-12
Data de Acesso: 2020-02-21T04:09:56Z
Data de Disponibilização: 2020-02-21T04:09:56Z
Tipo de Processo: Embargos de Declaração
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2020

Anexos
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