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Título: 0133100-55.2009.5.01.0043 - DEJT 18-02-2020
Data de Publicação: 18/02/2020
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2190960
Ementa: GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA CONSÓRCIO. O consórcio de empresas de transporte coletivo se perfaz como um grupo colaborador, sob a mesma direção das reclamadas que o compõem, tendo sido criado para atender a fins comuns. Para fins trabalhistas, as empresas que o compõem são solidariamente responsáveis, na forma do artigo 2º, § 2º, da CLT.
Juiz / Relator / Redator designado: Luiz Alfredo Mafra Lino
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2020-02-12
Data de Acesso: 2020-02-21T04:09:53Z
Data de Disponibilização: 2020-02-21T04:09:53Z
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2020

Anexos
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