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Título: 0000769-30.2012.5.01.0003 - DEJT 19-02-2020
Data de Publicação: 19/02/2020
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2190786
Ementa: AGRAVANTES: LUIZ CARLOS DA SILVA, JACKSON LOBO CAVALCANTI E CLEBER LOBO CAVALCANTI FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS AGRAVADOS: FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS LUIZ CARLOS DA SILVA, JACKSON LOBO CAVALCANTI E CLEBER LOBO CAVALCANTI AGRAVO DE PETIÇÃO. REFAZIMENTO DOS CÁLCULOS PELA D. CONTADORIA. O juiz possui ampla liberdade na direção do processo, sendo seu dever velar pelo fiel cumprimento da coisa julgada. Sendo assim, correto o ilustre julgador de origem ao determinar o refazimento dos cálculos pela D. Contadoria do Juízo, por tratar-se de uma faculdade como condutor da execução. Agravo de petição do exequente improvido. RELATÓRIO
Juiz / Relator / Redator designado: Marcelo Antero de Carvalho
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2020-02-12
Data de Acesso: 2020-02-21T04:05:13Z
Data de Disponibilização: 2020-02-21T04:05:13Z
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2020

Anexos
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