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Título: 0101877-63.2017.5.01.0024 - DEJT 2020-02-29
Data de Publicação: 29/02/2020
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2190578
Ementa: PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO DO DIREITO PELO DEVEDOR. INTERRUPÇÃO. De acordo com o disposto no art. 202, VI, do Código Civil, de aplicação subsidiária, o ato inequívoco da acionada que reconheceu o direito do demandante é causa de interrupção da prescrição, que se restringe, contudo, aos limites desse reconhecimento.  
Juiz / Relator / Redator designado: RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2020-02-17
Data de Acesso: 2020-02-21T04:00:18Z
Data de Disponibilização: 2020-02-21T04:00:18Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2020

Anexos
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