Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0100296-84.2019.5.01.0204 - DEJT 2020-02-29
Data de Publicação: 29/02/2020
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2190406
Ementa: HORAS EXTRAS. ALEGAÇÃO DE ATIVIDADE EXTERNA INCOMPATÍVEL COM O CONTROLE DE HORÁRIO (ART. 62, I, DA CLT). ÔNUS DA PROVA DA RECLAMADA. Não se desvencilhando a demandada do ônus de provar o fato impeditivo do direito do autor, isto é, a ocorrência de atividade externa incompatível com o controle de horário - e respectivos registros exigidos pelo art. 62, I, da CLT -, nos termos do art. 818 da CLT, impõe-se o acolhimento do pedido de horas extras.  
Juiz / Relator / Redator designado: RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2020-02-17
Data de Acesso: 2020-02-21T03:56:54Z
Data de Disponibilização: 2020-02-21T03:56:54Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2020

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
01002968420195010204-DEJT-18-02-2020.pdf24,38 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.