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Título: | 0146800-42.2006.5.01.0225 - DEJT 2020-02-29 |
Data de Publicação: | 29/02/2020 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2190403 |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO. ORDEM DE PREFERÊNCIA. MAIS DE UMA ARREMATAÇÃO SOBRE O MESMO BEM. CRITÉRIO DA ANTERIORIDADE. Verificando-se a existência de duas arrematações sobre o mesmo bem, sem que nenhuma delas se possa declarar perfeita, acabada e irretratável, impõe-se a aplicação do disposto no artigo 908, caput e parágrafo primeiro, do CPC, segundo o qual possui preferência na ordem das penhoras a execução na qual o gravame foi efetuado anteriormente, notadamente quando se constata que também a arrematação é mais antiga. |
Juiz / Relator / Redator designado: | RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2020-02-17 |
Data de Acesso: | 2020-02-21T03:56:51Z |
Data de Disponibilização: | 2020-02-21T03:56:51Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Petição |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2020 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01468004220065010225-DEJT-18-02-2020.pdf | 14,91 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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