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Título: 0007200-75.1993.5.01.0511 - DEJT 2020-03-06
Data de Publicação: 06/03/2020
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2190355
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA. NOMEAÇÃO DO FIEL DEPOSITÁRIO. PRAZO PARA EMBARGOS À EXECUÇÃO. O ato da penhora se consuma com a apreensão e o depósito dos bens, nos termos do art. 839 do CPC, de modo que o início do prazo para oposição de embargos à execução ocorre somente após a intimação da nomeação do fiel depositário.    
Juiz / Relator / Redator designado: RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2020-02-17
Data de Acesso: 2020-02-21T03:56:00Z
Data de Disponibilização: 2020-02-21T03:56:00Z
Tipo de Processo: Agravo de Petição
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2020

Anexos
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