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Título: | 0069300-50.2008.5.01.0023 - DEJT 18-02-2020 |
Data de Publicação: | 18/02/2020 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2190317 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO - PROCESSO N° 0069300-50.2008.5.01.0023 Multas dos artigos 467 e 477 da CLT. Massa falida. Independentemente da existência ou não de controvérsia a respeito das verbas resilitórias, à 1ª reclamada não se aplicam as multas dos artigos 467 e 477 da CLT, por se tratar de massa falida. Neste sentido a Súmula 388 do C. TST. Sentença reformada nesse aspecto. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Jorge Fernando Gonçalves da Fonte |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2020-01-29 |
Data de Acesso: | 2020-02-21T03:55:22Z |
Data de Disponibilização: | 2020-02-21T03:55:22Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2020 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00693005020085010023-DEJT-18-02-2020.pdf | 85,1 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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