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Título: | 0002360-32.2013.5.01.0281 - DEJT 18-02-2020 |
Data de Publicação: | 18/02/2020 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2190316 |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO - PROCESSO Nº 0002360-32.2013.5.01.0281 Correção monetária. IPCA. Resolvida a questão da inconstitucionalidade por arrastamento da expressão "equivalentes à TRD", contida no caput do artigo 39 da Lei n° 8.177/91, prevalece a definição da forma de atualização dos créditos trabalhistas apontada pelo plenário do C. TST, isto é "a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) como fator de atualização a ser utilizado na tabela de atualização monetária dos débitos trabalhistas na Justiça do Trabalho". Agravo da executada provido em parte apenas para ajustar a modulação feita pelo C. TST. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Jorge Fernando Gonçalves da Fonte |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2020-01-29 |
Data de Acesso: | 2020-02-21T03:55:21Z |
Data de Disponibilização: | 2020-02-21T03:55:21Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2020 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00023603220135010281-DEJT-18-02-2020.pdf | 92,37 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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