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Título: 0002360-32.2013.5.01.0281 - DEJT 18-02-2020
Data de Publicação: 18/02/2020
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2190316
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO - PROCESSO Nº 0002360-32.2013.5.01.0281 Correção monetária. IPCA. Resolvida a questão da inconstitucionalidade por arrastamento da expressão "equivalentes à TRD", contida no caput do artigo 39 da Lei n° 8.177/91, prevalece a definição da forma de atualização dos créditos trabalhistas apontada pelo plenário do C. TST, isto é "a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) como fator de atualização a ser utilizado na tabela de atualização monetária dos débitos trabalhistas na Justiça do Trabalho". Agravo da executada provido em parte apenas para ajustar a modulação feita pelo C. TST.
Juiz / Relator / Redator designado: Jorge Fernando Gonçalves da Fonte
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2020-01-29
Data de Acesso: 2020-02-21T03:55:21Z
Data de Disponibilização: 2020-02-21T03:55:21Z
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2020

Anexos
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