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Título: 0101885-91.2017.5.01.0007 - DEJT 2020-02-15
Data de Publicação: 15/02/2020
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2184088
Ementa: VÍNCULO DE EMPREGO. ADVOGADO. AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO. RELAÇÃO SOCIETÁRIA. A reclamante não se encontrava subordinada à reclamada, de modo que se impõe afastar o vínculo de emprego, por não atendido ao disposto nos arts. 2º e 3º da CLT, ante a falta do principal requisito da relação de emprego. Dou provimento.  
Juiz / Relator / Redator designado: MARCOS PINTO DA CRUZ
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2020-02-11
Data de Acesso: 2020-02-17T13:25:35Z
Data de Disponibilização: 2020-02-17T13:25:35Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2020

Anexos
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