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Título: | 0101885-91.2017.5.01.0007 - DEJT 2020-02-15 |
Data de Publicação: | 15/02/2020 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2184088 |
Ementa: | VÍNCULO DE EMPREGO. ADVOGADO. AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO. RELAÇÃO SOCIETÁRIA. A reclamante não se encontrava subordinada à reclamada, de modo que se impõe afastar o vínculo de emprego, por não atendido ao disposto nos arts. 2º e 3º da CLT, ante a falta do principal requisito da relação de emprego. Dou provimento. |
Juiz / Relator / Redator designado: | MARCOS PINTO DA CRUZ |
Órgão Julgador: | Quarta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2020-02-11 |
Data de Acesso: | 2020-02-17T13:25:35Z |
Data de Disponibilização: | 2020-02-17T13:25:35Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2020 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01018859120175010007-DEJT-14-02-2020.pdf | 32,32 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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