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Título: | 0000051-70.2010.5.01.0078 - DEJT 14-02-2020 |
Data de Publicação: | 14/02/2020 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2184041 |
Ementa: | ATIVIDADE FIM - TOMADORA - VÍNCULO EMPREGATÍCIO - Com base nas decisões proferidas pela excelsa Corte na ADPF 324, no RE 958.252 e no ARE 791.932, é plenamente possível a terceirização de serviços afetos às atividades precípuas das concessionárias de telecomunicações, de modo que é irrelevante aferir se as funções a serem desempenhadas pela contratada estariam inseridas nas atividades essenciais ou acessórias da contratante. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Celio Juacaba Cavalcante |
Órgão Julgador: | Décima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2020-01-29 |
Data de Acesso: | 2020-02-17T13:24:58Z |
Data de Disponibilização: | 2020-02-17T13:24:58Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2020 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00000517020105010078-DEJT-14-02-2020.pdf | 78,27 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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