Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0000088-76.2013.5.01.0051 - DEJT 14-02-2020
Data de Publicação: 14/02/2020
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2184020
Ementa: Se o pedido desafiaria interpretação restritiva (art. 293 do CPC de 1973), inviável presumir que, acolhendo-o, a coisa julgada originária do processo de conhecimento estivesse a reconhecer, ao reclamante, direito que não foi objeto de debate específico, no momento processual oportuno.
Juiz / Relator / Redator designado: Roque Lucarelli Dattoli
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2020-02-04
Data de Acesso: 2020-02-17T13:24:43Z
Data de Disponibilização: 2020-02-17T13:24:43Z
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2020

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
00000887620135010051-DEJT-14-02-2020.pdf64,93 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.