Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: | 0000297-24.2011.5.01.0016 - DEJT 14-02-2020 |
Data de Publicação: | 14/02/2020 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2184017 |
Ementa: | O art. 9º, inciso II, da Lei nº 11.101/2005 estabelece apenas que "habilitação de crédito realizada pelo credor nos termos do art. 7º, § 1º, desta lei deverá conter:" "o valor do crédito atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial, sua origem e classificação". Em momento algum a lei pretende "limitar" a "atualização monetária" que incida sobre qualquer crédito contra a empresa em recuperação judicial "até a data -.. do pedido de recuperação judicial". A lei determina, apenas, que "a habilitação de crédito" seja feita pelo valor "atualizado até a data -.. do pedido de recuperação judicial" - sem prejuízo, por óbvio, de se computar a subsequente "atualização monetária". E nem poderia ser de outra forma, pois a atualização monetária corresponde à "mera reposição do valor original da moeda, aviltada pela inflação". Em seu art. 9º, inciso II, a Lei nº 11.101/2005 pretende apenas definir um critério "objetivo", que "iguale" todos os créditos contra a empresa em recuperação judicial. Mas em momento algum a lei tenciona suprimir a atualização monetária contada após a data do "pedido de recuperação judicial", o que implicaria grave (aliás, gravíssima) restrição aos direitos dos credores da empresa em recuperação judicial. O legislador teve em mente "questões de ordem prática", visando a "otimizar" os atos/procedimentos a serem praticados/observados pelo "Juízo Falimentar". Não adotar esse procedimento, além de menosprezar os estritos termos da lei (art. 9º, inciso II, da Lei nº 11.101/2005), implicaria impor, ao "Juízo Falimentar", um encargo "descomunal", de ter que elaborar centenas ou milhares de cálculos sob critérios diferentes - dependendo do "tamanho" do passivo trabalhista da empresa em recuperação judicial. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Roque Lucarelli Dattoli |
Órgão Julgador: | Oitava Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2020-02-04 |
Data de Acesso: | 2020-02-17T13:24:41Z |
Data de Disponibilização: | 2020-02-17T13:24:41Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2020 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
00002972420115010016-DEJT-14-02-2020.pdf | 109,9 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.