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Título: 0010981-56.2013.5.01.0042 - DEJT 2020-02-15
Data de Publicação: 15/02/2020
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2183902
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. O Plano Especial de Pagamento Trabalhista limita-se às demandas relacionadas no ato da apresentação do requerimento, vedada a inclusão de novos processos, nos termos do Provimento Conjunto nº 02/2019. Não há garantia do juízo quanto aos processos cuja dívida não esteja inscrita no plano especial de execução. Embargos Declaratórios rejeitados por inexistir a omissão apontada. No acórdão consta expressamente a fundamentação para a decisão com os exatos pontos abordados nos embargos. Rediscutir a matéria é vedado em sede de Embargos Declaratórios, devendo a matéria ser apreciada em recurso à Corte Superior.
Juiz / Relator / Redator designado: JOSÉ LUIS CAMPOS XAVIER
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2020-02-05
Data de Acesso: 2020-02-17T13:23:21Z
Data de Disponibilização: 2020-02-17T13:23:21Z
Tipo de Processo: Agravo de Petição
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2020

Anexos
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