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Título: 0100258-03.2016.5.01.0067 - DEJT 2020-02-15
Data de Publicação: 15/02/2020
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2183896
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OBSCURIDADE. Embargos Declaratórios rejeitados por inexistir omissão ou obscuridade apontadas. A matéria trazida pela embargante denota simples inconformismo contra o acórdão que lhe foi desfavorável e pretensão, na realidade, de rejulgamento da lide, o que é incabível na via estreita dos embargos, devendo ser objeto de recurso próprio.
Juiz / Relator / Redator designado: JOSÉ LUIS CAMPOS XAVIER
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2020-02-05
Data de Acesso: 2020-02-17T13:23:17Z
Data de Disponibilização: 2020-02-17T13:23:17Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2020

Anexos
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