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Título: | 0100559-54.2019.5.01.0063 - DEJT 2020-02-15 |
Data de Publicação: | 15/02/2020 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2183862 |
Ementa: | EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. Malgrado o patrono do reclamante tenha permanecido inerte, a notificação via "sistema", retratada no Id. 0ffe572, conforme registro na aba "Expedientes" - para "anexar, de forma legível, os documentos de Id. f4055cb e Id. d6170ae, denominando-os corretamente de acordo com o tipo a que se referem, em 15 dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, I, do CPC" -, só surtiria efeito após a intimação pessoal da parte demandante, o que não ocorreu no presente caso. Recurso conhecido e provido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES |
Órgão Julgador: | Oitava Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2020-02-11 |
Data de Acesso: | 2020-02-17T13:22:57Z |
Data de Disponibilização: | 2020-02-17T13:22:57Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2020 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01005595420195010063-DEJT-14-02-2020.pdf | 15,95 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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