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Título: 0100559-54.2019.5.01.0063 - DEJT 2020-02-15
Data de Publicação: 15/02/2020
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2183862
Ementa: EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. Malgrado o patrono do reclamante tenha permanecido inerte, a notificação via "sistema", retratada no Id. 0ffe572, conforme registro na aba "Expedientes" - para "anexar, de forma legível, os documentos de Id. f4055cb e Id. d6170ae, denominando-os corretamente de acordo com o tipo a que se referem, em 15 dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, I, do CPC" -, só surtiria efeito após a intimação pessoal da parte demandante, o que não ocorreu no presente caso. Recurso conhecido e provido.  
Juiz / Relator / Redator designado: MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2020-02-11
Data de Acesso: 2020-02-17T13:22:57Z
Data de Disponibilização: 2020-02-17T13:22:57Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2020

Anexos
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