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Título: | 0100611-52.2018.5.01.0009 - DEJT 2020-02-15 |
Data de Publicação: | 15/02/2020 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2181468 |
Ementa: | ACÚMULO DE FUNÇÕES. ILICITUDE NÃO CONFIGURADA. DIFERENÇA SALARIAL. IMPROCEDÊNCIA. O empregado se obriga a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal, não havendo extrapolação do jus variandi do empregador se as tarefas por ele cumpridas se inserem nos limites do seu contrato. |
Juiz / Relator / Redator designado: | RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2020-02-12 |
Data de Acesso: | 2020-02-15T15:35:56Z |
Data de Disponibilização: | 2020-02-15T15:35:56Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2020 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01006115220185010009-DEJT-13-02-2020.pdf | 13,31 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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