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Título: | 0101453-22.2017.5.01.0541 - DEJT 2020-02-15 |
Data de Publicação: | 15/02/2020 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2181180 |
Ementa: | Improcede o pedido de cominação de multa de 50% sobre as parcelas do acordo, quando não demonstrado manifesto prejuízo da parte autora. Prevalência do princípio da boa-fé da parte reclamada. Agravo não provido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | JORGE FERNANDO GONCALVES DA FONTE |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2020-02-12 |
Data de Acesso: | 2020-02-15T15:30:39Z |
Data de Disponibilização: | 2020-02-15T15:30:39Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Petição |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2020 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01014532220175010541-DEJT-13-02-2020.pdf | 13,12 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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