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Título: 0101083-70.2018.5.01.0068 - DEJT 2020-02-14
Data de Publicação: 14/02/2020
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2181148
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. DEDUÇÃO DO PERÍODO DE AFASTAMENTO DO RECLAMANTE. Os cálculos homologados não merecem reparo, na medida em que a documentação adunada aos autos não registra o alegado afastamento do reclamante pelo período compreendido entre outubro de 2014 e outubro de 2015. Agravo de petição a que se nega provimento.  
Juiz / Relator / Redator designado: CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
Órgão Julgador: Segunda Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2020-01-27
Data de Acesso: 2020-02-15T15:30:10Z
Data de Disponibilização: 2020-02-15T15:30:10Z
Tipo de Processo: Agravo de Petição
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2020

Anexos
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