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Título: | 0101083-70.2018.5.01.0068 - DEJT 2020-02-14 |
Data de Publicação: | 14/02/2020 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2181148 |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. DEDUÇÃO DO PERÍODO DE AFASTAMENTO DO RECLAMANTE. Os cálculos homologados não merecem reparo, na medida em que a documentação adunada aos autos não registra o alegado afastamento do reclamante pelo período compreendido entre outubro de 2014 e outubro de 2015. Agravo de petição a que se nega provimento. |
Juiz / Relator / Redator designado: | CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA |
Órgão Julgador: | Segunda Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2020-01-27 |
Data de Acesso: | 2020-02-15T15:30:10Z |
Data de Disponibilização: | 2020-02-15T15:30:10Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Petição |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2020 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01010837020185010068-DEJT-13-02-2020.pdf | 13,48 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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