Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0010654-87.2014.5.01.0071 - DEJT 2020-02-15
Data de Publicação: 15/02/2020
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2181106
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. VIGÊNCIA DO CPC/2015. INOBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO PREVISTO NOS ARTIGOS 133 E SEGUINTES DO DIPLOMA PROCESSUAL CIVIL. NULIDADE. O instituto da desconsideração da personalidade jurídica é aplicado ao processo do trabalho, por força do art. 15 do CPC e do art. 769 da CLT. Assim, tenho que a desconsideração da personalidade jurídica, determinada sem a devida instauração do incidente previsto nos artigos 133 e seguintes do CPC, é nula de pleno direito.          
Juiz / Relator / Redator designado: ANGELO GALVAO ZAMORANO
Órgão Julgador: Sexta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2020-01-28
Data de Acesso: 2020-02-15T15:29:33Z
Data de Disponibilização: 2020-02-15T15:29:33Z
Tipo de Processo: Agravo de Petição
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2020

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
00106548720145010071-DEJT-13-02-2020.pdf16,28 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.