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Título: | 0010654-87.2014.5.01.0071 - DEJT 2020-02-15 |
Data de Publicação: | 15/02/2020 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2181106 |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. VIGÊNCIA DO CPC/2015. INOBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO PREVISTO NOS ARTIGOS 133 E SEGUINTES DO DIPLOMA PROCESSUAL CIVIL. NULIDADE. O instituto da desconsideração da personalidade jurídica é aplicado ao processo do trabalho, por força do art. 15 do CPC e do art. 769 da CLT. Assim, tenho que a desconsideração da personalidade jurídica, determinada sem a devida instauração do incidente previsto nos artigos 133 e seguintes do CPC, é nula de pleno direito. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ANGELO GALVAO ZAMORANO |
Órgão Julgador: | Sexta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2020-01-28 |
Data de Acesso: | 2020-02-15T15:29:33Z |
Data de Disponibilização: | 2020-02-15T15:29:33Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Petição |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2020 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00106548720145010071-DEJT-13-02-2020.pdf | 16,28 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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