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Título: | 0101145-97.2016.5.01.0483 - DEJT 2020-02-15 |
Data de Publicação: | 15/02/2020 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2181068 |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO. ENTE PÚBLICO. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV). Havendo cumprimento da execução por RPV e, por conta da inércia do ente público executado em cumprir determinação judicial ensejar em surgimento de crédito decorrente de parcelas vincendas, este crédito superveniente poderá ser pago por meio de expedição de nova RPV. Recurso a que se nega provimento. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ANGELO GALVAO ZAMORANO |
Órgão Julgador: | Sexta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2020-02-04 |
Data de Acesso: | 2020-02-15T15:29:02Z |
Data de Disponibilização: | 2020-02-15T15:29:02Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Petição |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2020 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01011459720165010483-DEJT-13-02-2020.pdf | 14,22 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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