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Título: 0100630-20.2016.5.01.0012 - DEJT 2020-02-15
Data de Publicação: 15/02/2020
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2181055
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. COMISSIONISTA MISTO. APURAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. Em se tratando de comissionista misto, devem ser feitos dois cálculos distintos para apuração da jornada extraordinária: um quanto ao valor fixo (valor da hora mais adicional) e outro para o valor variável (apenas o adicional), incidindo, quanto ao último, a Súmula nº 340 do TST. Contudo, evidenciado que a conta homologada foi elaborada em consonância à tal metodologia, nega-se provimento ao agravo interposto pela executada.  
Juiz / Relator / Redator designado: GUSTAVO TADEU ALKMIM
Órgão Julgador: Primeira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2020-02-06
Data de Acesso: 2020-02-15T15:28:52Z
Data de Disponibilização: 2020-02-15T15:28:52Z
Tipo de Processo: Agravo de Petição
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2020

Anexos
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