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Título: | 0100630-20.2016.5.01.0012 - DEJT 2020-02-15 |
Data de Publicação: | 15/02/2020 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2181055 |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO. COMISSIONISTA MISTO. APURAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. Em se tratando de comissionista misto, devem ser feitos dois cálculos distintos para apuração da jornada extraordinária: um quanto ao valor fixo (valor da hora mais adicional) e outro para o valor variável (apenas o adicional), incidindo, quanto ao último, a Súmula nº 340 do TST. Contudo, evidenciado que a conta homologada foi elaborada em consonância à tal metodologia, nega-se provimento ao agravo interposto pela executada. |
Juiz / Relator / Redator designado: | GUSTAVO TADEU ALKMIM |
Órgão Julgador: | Primeira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2020-02-06 |
Data de Acesso: | 2020-02-15T15:28:52Z |
Data de Disponibilização: | 2020-02-15T15:28:52Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Petição |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2020 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01006302020165010012-DEJT-13-02-2020.pdf | 14,87 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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