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Título: | 0100074-32.2018.5.01.0017 - DEJT 2020-02-15 |
Data de Publicação: | 15/02/2020 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2180915 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO DE EMPREGO. ÔNUS DA PROVA. Ao apontar a existência de outra relação que não a de emprego, ordinariamente esperada, a demanda atraiu para si o ônus de provar a autonomia na relação jurídica admitida, de molde a afastar a ocorrência das características do vínculo empregatício. Exegese dos artigos 818 da CLT c/c 373, II do CPC. |
Juiz / Relator / Redator designado: | MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES |
Órgão Julgador: | Oitava Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2020-02-11 |
Data de Acesso: | 2020-02-15T15:27:12Z |
Data de Disponibilização: | 2020-02-15T15:27:12Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2020 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01000743220185010017-DEJT-13-02-2020.pdf | 37,66 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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