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Título: | 0100516-21.2019.5.01.0483 - DEJT 2020-02-15 |
Data de Publicação: | 15/02/2020 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2180840 |
Ementa: | AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. "ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO. (...) II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo." (Súmula 463, item II, do C. TST). Agravo de instrumento a que se nega provimento. |
Juiz / Relator / Redator designado: | JORGE FERNANDO GONCALVES DA FONTE |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2020-02-12 |
Data de Acesso: | 2020-02-15T15:26:24Z |
Data de Disponibilização: | 2020-02-15T15:26:24Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2020 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01005162120195010483-DEJT-13-02-2020.pdf | 13,8 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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