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Título: | 0101722-41.2016.5.01.0074 - DEJT 2020-02-14 |
Data de Publicação: | 14/02/2020 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2180792 |
Ementa: | CEDAE - GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS. Se a gratificação de férias paga pela ré, por liberalidade, corresponde a valor superior a um terço da remuneração, como previsto no artigo 7º, XVII da Constituição Federal, inexistem diferenças a serem quitadas. |
Juiz / Relator / Redator designado: | CESAR MARQUES CARVALHO |
Órgão Julgador: | Quarta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2020-02-12 |
Data de Acesso: | 2020-02-15T15:25:57Z |
Data de Disponibilização: | 2020-02-15T15:25:57Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2020 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01017224120165010074-DEJT-13-02-2020.pdf | 23,03 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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