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Título: | 0100560-66.2017.5.01.0012 - DEJT 2020-02-14 |
Data de Publicação: | 14/02/2020 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2180787 |
Ementa: | CEDAE - GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS - Se a gratificação de férias paga, por liberalidade, pela ré correspondia a valor superior a um terço da remuneração, como previsto na Constituição Federal, inexistem, no aspecto, diferenças a deferir. |
Juiz / Relator / Redator designado: | CESAR MARQUES CARVALHO |
Órgão Julgador: | Quarta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2020-02-12 |
Data de Acesso: | 2020-02-15T15:25:54Z |
Data de Disponibilização: | 2020-02-15T15:25:54Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2020 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01005606620175010012-DEJT-13-02-2020.pdf | 24,61 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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