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Título: 0101695-37.2017.5.01.0005 - DEJT 2020-02-14
Data de Publicação: 14/02/2020
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2180781
Ementa: CEDAE - GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS - Se a gratificação de férias paga, por liberalidade, pela ré correspondia a valor superior a um terço da remuneração, como previsto na Constituição Federal, inexistem diferenças a deferir.
Juiz / Relator / Redator designado: CESAR MARQUES CARVALHO
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2020-02-12
Data de Acesso: 2020-02-15T15:25:50Z
Data de Disponibilização: 2020-02-15T15:25:50Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2020

Anexos
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