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Título: | 0101385-74.2017.5.01.0411 - DEJT 2020-02-14 |
Data de Publicação: | 14/02/2020 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2178644 |
Ementa: | AGRAVO DE INSTRUMENTO. PESSOA JURÍDICA. GRATUIDADE. Aplica-se o disposto no art. 101 do CPC ao processo do trabalho. A questão do benefício da gratuidade de justiça, ainda que apreciada na sentença, deverá ser objeto de exame pelo Relator, não cabendo a declaração de deserção pelo Juízo de origem. |
Juiz / Relator / Redator designado: | TANIA DA SILVA GARCIA |
Órgão Julgador: | Quarta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2020-02-11 |
Data de Acesso: | 2020-02-14T06:04:37Z |
Data de Disponibilização: | 2020-02-14T06:04:37Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2020 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01013857420175010411-DEJT-12-02-2020.pdf | 14,88 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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