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Título: 0100389-71.2018.5.01.0078 - DEJT 2020-02-14
Data de Publicação: 14/02/2020
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2178152
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIDO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 99, §7º, CPC/2015. Não cabe ao Juízo singular, que emite o primeiro juízo de admissibilidade, negar seguimento ao recurso ordinário, quando há requerimento para concessão do benefício da gratuidade de justiça, uma vez que o artigo 99, §7º, do CPC/2015, dispensa o ônus do recolhimento das custas, no momento da interposição, deixando para o segundo juízo de admissibilidade, exercido pelo relator do recurso, já no Tribunal a que for dirigido, a atribuição de analisar tal requerimento.   
Juiz / Relator / Redator designado: CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2020-02-05
Data de Acesso: 2020-02-14T05:55:31Z
Data de Disponibilização: 2020-02-14T05:55:31Z
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2020

Anexos
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