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Título: | 0100389-71.2018.5.01.0078 - DEJT 2020-02-14 |
Data de Publicação: | 14/02/2020 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2178152 |
Ementa: | AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIDO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 99, §7º, CPC/2015. Não cabe ao Juízo singular, que emite o primeiro juízo de admissibilidade, negar seguimento ao recurso ordinário, quando há requerimento para concessão do benefício da gratuidade de justiça, uma vez que o artigo 99, §7º, do CPC/2015, dispensa o ônus do recolhimento das custas, no momento da interposição, deixando para o segundo juízo de admissibilidade, exercido pelo relator do recurso, já no Tribunal a que for dirigido, a atribuição de analisar tal requerimento. |
Juiz / Relator / Redator designado: | CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO |
Órgão Julgador: | Quarta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2020-02-05 |
Data de Acesso: | 2020-02-14T05:55:31Z |
Data de Disponibilização: | 2020-02-14T05:55:31Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2020 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01003897120185010078-DEJT-12-02-2020.pdf | 13 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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