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Título: 0001528-38.2010.5.01.0302 - DEJT 12-02-2020
Data de Publicação: 12/02/2020
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2178149
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. -EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. O ato jurisdicional que rejeita exceção de pré-executividade tem natureza interlocutória, razão pela qual, consoante o artigo 893, § 1º, da CLT, somente poderá ser impugnado em recurso da decisão definitiva- (Súmula n. 34 do E. TRT 1ª Região).
Juiz / Relator / Redator designado: Edith Maria Correa Tourinho
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2020-02-05
Data de Acesso: 2020-02-14T05:55:28Z
Data de Disponibilização: 2020-02-14T05:55:28Z
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2020

Anexos
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