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Título: | 0001528-38.2010.5.01.0302 - DEJT 12-02-2020 |
Data de Publicação: | 12/02/2020 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2178149 |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO. -EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. O ato jurisdicional que rejeita exceção de pré-executividade tem natureza interlocutória, razão pela qual, consoante o artigo 893, § 1º, da CLT, somente poderá ser impugnado em recurso da decisão definitiva- (Súmula n. 34 do E. TRT 1ª Região). |
Juiz / Relator / Redator designado: | Edith Maria Correa Tourinho |
Órgão Julgador: | Décima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2020-02-05 |
Data de Acesso: | 2020-02-14T05:55:28Z |
Data de Disponibilização: | 2020-02-14T05:55:28Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2020 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00015283820105010302-DEJT-12-02-2020.pdf | 81,03 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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